Resposta direta: O reajuste do plano de saúde tem dois tipos: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudança de faixa etária. A ANS define teto de reajuste apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos não têm teto único definido pela ANS — o percentual depende do tamanho do contrato, da sinistralidade e da negociação entre as partes.

Quantos tipos de reajuste existem no plano de saúde?

Existem dois tipos principais de reajuste que podem impactar a mensalidade do beneficiário:

  • Reajuste anual por variação de custos: aplicado periodicamente a todos os beneficiários do contrato, com base nos custos do setor de saúde;
  • Reajuste por mudança de faixa etária: ocorre quando o beneficiário passa de uma faixa de idade para a seguinte, conforme as faixas definidas em contrato.

Esses dois reajustes podem ocorrer em momentos diferentes e têm regras próprias. Entender cada um é essencial para não ser pego de surpresa na mensalidade.

O que é VCMH e por que ele importa?

VCMH significa Variação de Custos Médico-Hospitalares. É o índice que reflete o aumento dos custos do setor de saúde — consultas, exames, internações, procedimentos cirúrgicos, tecnologia médica, medicamentos hospitalares e outros itens que compõem a saúde suplementar.

O VCMH é diferente do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação geral. Os custos de saúde tendem a crescer mais rápido do que a inflação geral, por razões como: incorporação de novas tecnologias médicas, aumento da longevidade da população, maior utilização de procedimentos complexos e variações nas despesas hospitalares.

Por isso, quando alguém pergunta "por que o plano sobe mais do que a inflação?", uma das respostas é exatamente essa: o setor de saúde tem sua própria curva de custos, refletida no VCMH.

Como funciona o reajuste nos planos individuais e familiares?

Para planos individuais e familiares, a ANS define anualmente um teto máximo de reajuste. Esse percentual é o limite que as operadoras podem aplicar para os contratos individuais. A operadora pode aplicar um percentual menor, mas não pode ultrapassar o teto definido pela ANS.

Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, a ANS definiu o teto de 5,11%. O percentual aplicável ao seu plano depende do mês de aniversário do contrato.

Planos individuais são os mais protegidos em termos de reajuste, justamente porque têm esse controle regulatório da ANS. Em contrapartida, são mais difíceis de encontrar no mercado, já que as operadoras têm restrições para comercializá-los.

Como funciona o reajuste nos planos coletivos?

Planos coletivos não têm teto único definido pela ANS. O reajuste varia conforme o tamanho do contrato e a forma de negociação:

Planos coletivos com menos de 30 vidas

Em contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, a ANS pode aplicar regra de agrupamento de contratos. Nesse modelo, todos os contratos menores da operadora são agrupados para cálculo de reajuste, e o mesmo percentual é aplicado a todos eles. Isso protege os contratos menores de reajustes muito discrepantes baseados apenas na sinistralidade individual.

Planos coletivos com 30 ou mais vidas

Em contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste é negociado diretamente entre a empresa contratante e a operadora, com base na sinistralidade — ou seja, na relação entre o que os beneficiários utilizaram e o que foi arrecadado em mensalidades.

Se os beneficiários utilizaram muito o plano no período, a sinistralidade sobe e o reajuste tende a ser mais alto. Se a utilização foi baixa, a negociação pode resultar em reajuste menor. Por isso, contratos grandes têm mais poder de negociação — mas também mais responsabilidade sobre os resultados.

O reajuste do plano coletivo pode ser maior que o do individual?

Sim. Como planos coletivos não têm teto de reajuste definido pela ANS, é possível que o percentual aplicado seja superior ao teto dos planos individuais. Isso acontece quando a sinistralidade do contrato está alta ou quando os custos do setor subiram significativamente.

Muitas empresas se surpreendem com reajustes expressivos em planos coletivos justamente porque não conheciam essa regra. O plano coletivo pode ter vantagens de carência e flexibilidade, mas a questão do reajuste precisa ser monitorada anualmente.

O que são as faixas etárias no reajuste?

Além do reajuste anual por variação de custos, o plano pode aplicar um reajuste adicional quando o beneficiário muda de faixa etária. As faixas etárias definidas pela regulação são:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.

Quando o beneficiário passa de uma faixa para a seguinte, a mensalidade pode subir. Esse aumento deve seguir as regras do contrato e os limites definidos pela ANS para variação entre faixas.

O reajuste por faixa etária é independente do reajuste anual por variação de custos. Eles podem ocorrer no mesmo ano ou em momentos diferentes, dependendo da data de aniversário contratual e da data de aniversário do beneficiário.

Como funciona o reajuste em plano por adesão?

Em planos coletivos por adesão — aqueles vinculados a sindicatos, associações, conselhos profissionais ou entidades de classe — o reajuste ocorre no aniversário do contrato coletivo, celebrado entre a operadora e a entidade.

Isso significa que todos os beneficiários do contrato têm o reajuste aplicado na mesma data, independentemente de quando cada um entrou no plano. Um beneficiário que ingressou há 6 meses receberá o reajuste no mesmo mês que alguém que está no plano há 10 anos.

Esse ponto é importante porque muitas pessoas acreditam que o reajuste acontece no aniversário da data em que elas aderiram ao plano. Não é assim no plano por adesão.

O reajuste segue o IPCA?

Não. O reajuste dos planos de saúde não segue o IPCA. Ele é calculado com base no VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares), que reflete especificamente o aumento dos custos do setor de saúde.

O IPCA e o VCMH são índices diferentes, medidos de formas diferentes, e tendem a apresentar resultados diferentes. Em muitos anos, o VCMH supera o IPCA, justamente porque os custos de saúde têm pressões específicas do setor.

Comparar o reajuste do plano com o IPCA é comum, mas tecnicamente incorreto. A base de cálculo é outra.

Quando o reajuste é aplicado?

O reajuste anual é aplicado na data de aniversário do contrato. Dependendo do tipo de plano:

  • Plano individual ou familiar: no mês de aniversário do contrato, conforme definição da operadora;
  • Plano coletivo empresarial: no aniversário do contrato entre a empresa e a operadora;
  • Plano por adesão: no aniversário do contrato entre a entidade e a operadora.

O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário completa a idade que o leva para a faixa seguinte, conforme o contrato.

O que fazer quando o reajuste parece abusivo?

Se o beneficiário acredita que o reajuste foi aplicado de forma incorreta, ele pode:

  • solicitar justificativa por escrito à operadora;
  • verificar se o percentual está dentro do teto da ANS (no caso de planos individuais);
  • verificar se o reajuste foi aplicado no período correto;
  • registrar reclamação na ANS;
  • buscar orientação de um corretor especialista ou advogado de saúde suplementar.

No caso de planos coletivos, o caminho mais eficiente costuma ser a negociação direta com a operadora, preferencialmente com auxílio de um corretor ou administradora de benefícios que conheça os detalhes do contrato.

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Conclusão

O reajuste do plano de saúde tem dois tipos: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudança de faixa etária. Eles são independentes e podem ocorrer em momentos diferentes.

A ANS define teto de reajuste apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos com menos de 30 vidas seguem regra de agrupamento. Planos coletivos com 30 ou mais vidas têm reajuste negociado com base na sinistralidade.

O índice de referência é o VCMH, que não é o mesmo que o IPCA. Em planos por adesão, o reajuste segue o aniversário do contrato coletivo, não a data de ingresso de cada beneficiário.

Perguntas frequentes

O reajuste do plano de saúde segue o IPCA?
Não. O reajuste dos planos de saúde é calculado com base no VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares), que reflete o aumento dos custos de saúde. Ele pode ser diferente do IPCA, que mede a inflação geral de preços.
A ANS limita o reajuste de todos os planos?
Não. A ANS define teto de reajuste apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos não têm teto único definido pela ANS — o percentual é negociado entre as partes ou segue regras específicas conforme o tamanho do contrato.
O que é VCMH?
VCMH significa Variação de Custos Médico-Hospitalares. É o índice que reflete o aumento dos custos do setor de saúde — consultas, exames, internações, procedimentos, medicamentos hospitalares e tecnologia médica. Ele serve de base para o cálculo do reajuste dos planos.
Qual é o teto de reajuste para planos individuais em 2025/2026?
A ANS definiu o teto de reajuste de 5,11% para o período de maio de 2026 a abril de 2027 para planos individuais e familiares. O percentual aplicável ao seu plano depende do período de aniversário contratual.
Como funciona o reajuste por faixa etária?
Além do reajuste anual, o plano pode ter reajuste por mudança de faixa etária quando o beneficiário passa de uma faixa para outra. As faixas são: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59 anos ou mais.
Como funciona o reajuste em plano PME com menos de 30 vidas?
Em planos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS pode aplicar agrupamento de contratos — o mesmo percentual de reajuste para todos os contratos menores da operadora. Não há teto único como nos planos individuais, mas há regras regulatórias específicas.
Como funciona o reajuste em plano PME com 30 ou mais vidas?
Em contratos coletivos com 30 ou mais vidas, o reajuste é negociado diretamente entre a empresa contratante e a operadora, com base na sinistralidade do contrato.
O reajuste em plano por adesão segue o aniversário do beneficiário?
Não. Em planos coletivos por adesão, o reajuste ocorre no aniversário do contrato coletivo celebrado entre a operadora e a entidade, não na data em que o beneficiário ingressou no plano.
Existem dois tipos de reajuste no plano de saúde?
Sim. O reajuste anual por variação de custos é aplicado periodicamente a todos os beneficiários. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade, conforme as regras do contrato.
O reajuste do plano coletivo pode ser maior que o do plano individual?
Sim. Planos coletivos não têm teto de reajuste definido pela ANS, portanto o percentual pode variar conforme a sinistralidade, o tamanho do contrato e a negociação entre as partes.